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São Paulo

Bagdá

 
 

Acordos

Tratados entre a República Federativa do Brasil e

a República do Iraque

 

 

Clique aqui para ler os acordos na íntegra (em inglês).

 

 

Acordo Comercial entre o Brasil e o Iraque – 05 de julho de 1939 (concluído em Beirute, por troca de notas)

 

Este Acordo Comercial, concluído em 05 de julho de 1939 por Troca de Notas entre o Consulado Geral brasileiro em Beirute e o Consulado Geral Real do Iraque destaca-se por determinar a aplicação do princípio de nação mais favorecida pelo Brasil a todos os produtos naturais ou manufaturados originários ou de proveniência do Iraque. A título de reciprocidade, o Iraque também passou a aplicar o tratamento da nação mais favorecida ao Brasil.

 

De um lado, porém, ficou definido que o Iraque não exigiria os favores concedidos pelo Brasil a Estados limítrofes ou integrantes de uma união alfandegária, esteja esta já concluída ou em vias de ser estabelecida. Do outro lado, por sua vez, o Brasil comprometeu-se a não utilizar-se dos favores resultantes de acordos alfandegários entre o Iraque e países árabes.

 

 

Acordo de Cooperação Econômica entre a República Federativa do Brasil e a República do Iraque – 11 de maio de 1971 (Bagdá)

 

Inspirados pelas relações de amizade entre os países e motivados pelo desejo de estreitamento dos laços comerciais, o embaixador brasileiro Roberto Luiz Assumpção de Araújo e o Ministro da Economia iraquiano, Taha Yassin Jazrawi, assinaram em Bagdá aos dias 11 de maio de 1971 este Acordo de Cooperação Econômica.

 

Segundo o referido Acordo, os governos do Brasil e do Iraque deveriam esforçar-se para expandir de maneira balanceada suas relações comerciais, tomando como base o desempenho verificado nos anos precedentes e a capacidade de ambos os países em fornecer produtos e serviços.

 

Nesse sentido, ficou estabelecido que o Iraque procuraria adquirir, ao longo do ano de 1972, produtos e serviços brasileiros que atingissem a quantia de US$ 5 milhões F.O.B.  O Brasil, por outro lado, deveria empenhar-se para, por meio da Petrobras, adquirir da INOC (Iraq National Oil Company) a mesma quantia em petróleo bruto. Em 1973, por sua vez, os governos deveriam se esforçar para duplicar suas exportações e importações mútuas.

 

 

Acordo em Economia e Cooperação Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Iraque – 11 de maio de 1977

 

O acordo visa promover a cooperação em Economia e Tecnologia entre os dois governos, assim como entre empresas e outros estabelecimentos brasileiros e iraquianos, através da implementação de projetos de desenvolvimento nas seguintes áreas: Indústria, Agricultura, Transporte Marítimo, Serviços, Serviço Público, Habitação, Planejamento de Cidades e Vilas e transferência de tecnologias eficientes e apropriadas através de todos os meios e medidas possíveis.

 

Em suma, o Brasil compromete-se a transferir tecnologia ao Iraque, recebendo estudantes iraquianos em suas universidades, enviando especialistas ao Iraque para ajudar em seu desenvolvimento econômico, treinando iraquianos nas áreas estratégicas de agricultura, engenharia, indústria e tecnologia e promovendo o contato e a troca de informações entre instituições iraquianas e brasileiras. Por outro lado, o Iraque responsabiliza-se por facilitar a continuidade das exportações de petróleo cru ao Brasil e aumentar seu escopo, além de possibilitar acordos de longo-prazo sobre o fornecimento de sulfúrio, minério de ferro e outras commodities.

 

O Acordo foi assinado por Ângelo Calmon de Sá, Ministro da Indústria e do Comércio do Brasil, e por Hassan Ali, Ministro do Comércio do Iraque, no dia 11/05/1977, com validade de dez anos após sua ratificação em ambos os países e a possibilidade de renovação de mais cinco anos mediante aprovação bilateral.

 

 

Pontos acordados (Agreed Minutes) - 12 de setembro de 1983 (Bagdá)

 

Em visita oficial ao Iraque entre 10 e 12 de setembro de 1983, o Ministro das Relações Exteriores brasileiro, Ramiro Saraiva Guerreiro participou de negociações econômicas e comerciais com o Ministro do Comércio iraquiano, Hassan Ali, com o intuito de desenvolver e aprofundar a cooperação econômica e aumentar e diversificar as trocas comerciais entre os dois países.

 

Dentre os pontos acordados pelos representantes, cabe salientar o estabelecimento de diversas medidas recíprocas, como a concessão de facilidades especiais de crédito, a fim de aumentar a presença nos mercados nacionais de cada um dos países signatários. Ademais, foram previstas a execução de alguns projetos de desenvolvimento no Iraque por companhias brasileiras e a criação de uma Comissão Conjunta, responsável por investigar e solucionar eventuais problemas entre empresas brasileiras estabelecidas no Iraque e seus homólogos.

 

 

Protocolo sobre Cooperação Econômica e Comercial entre a República Federativa do Brasil e a República do Iraque – 07 de dezembro de 1987 (Brasília)

 

Assinado em Brasília, este Protocolo destaca a cooperação existente entre empresas brasileiras, nomeadamente a Petrobrás, e o governo iraquiano, especialmente por meio de sua estatal SOMO (State Oil Market Company). No referido protocolo, são abordadas principalmente questões de financiamento.

 


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